Sistema acadêmico Magister

Principal

O compromisso do Curso é a formação cidadã de seus alunos, com a mesma qualidade dos demais cursos superiores ofertados pela UNIT. Desafio pactuado no Projeto Pedagógico Institucional (PPI/UNIT) e que tem como referência os princípios potencializadores de comprometimento na formação de cidadãos.

O Curso está amparado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Geografia (Resolução CNE/CES 14, de 13 de março de 2002, publicada no D.O.U. de 09.04.2002; Pareceres CNE/CES 492/2001 e CNE/CES 1.363/2001) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena (Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no D.O.U. de 04.03.2002 e republicada no D.O.U de 09.04.2002; Pareceres CNE/CP 9/2001 e 27/2001; Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no D.O.U. de 04.03.2002); Decreto N° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e a distância. O ato de autorização e criação do curso é a Resolução CONSAD/UNIT n° 004 de 28 de março de 2006.

O desenho curricular do curso desenvolve-se com base na articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão. O Ensino é encarado como um processo de socialização e produção coletiva do conhecimento, a Pesquisa enquanto processo de construção e produção científica e da tecnologia e a Extensão tratada como processo de interação com a comunidade, a partir de ações contextualizadoras da aprendizagem. A duração mínima do Curso de Geografia - Licenciatura em Geografia é de 3 (três) anos letivos, conforme a LDB 9.394/96 e a Resolução citada, integralizado em, no mínimo, 06 (seis) semestres letivos.

A Geografia, a cada momento, é exigida como ciência capaz de analisar a (re) produção do espaço geográfico, cabendo, dessa forma, o comprometimento do profissional que abraça esse ramo do conhecimento.